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Cannabis Para Uso Veterinário


Regulamentação do Uso da Cannabis:

O Decreto Federal N° 8.840, 24 de agosto de 2016, Artigo 2°, inciso XX, define como produto veterinário ‘’Toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja a administração seja aplicada de forma individual ou coletiva... E todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiolǵicas...’’ (BRASIL, 2016). Consonante a isso, a Resolução N° 1.318, de 06 de abril de 2020, no artigo 2°. inciso II, descreve como produto de uso animal: ‘’Qualquer medicamento, insumo ou correlato, fabricado para uso humano ou animal, que seja distribuído, guardado, prescrito, manipulado ou usado com a finalidade exclusiva de atenção à saúde dos animais’’ (BRASIL, 2020).

Conforme descrito pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (2022) não há Lei que regulamente o uso de canabinóides por médicos veterinários, conferindo a ausência de respaldo jurídico desses profissionais. De acordo com o órgão, para prescrição de substâncias com tais princípios ativos, devem os médicos veterinários delimitar de forma objetiva o diagnóstico do paciente e obter autorização judicial para realizar a prescrição necessária, garantindo, assim, a segurança jurídica. No entanto, de acordo com o órgão, os profissionais já possuem autorização para prescrever substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, previstos no Art. 38 da Portaria n° 344/98.

Conforme regulamenta a RDC n° 327, de 09 de dezembro de 2019, Art. 3°, inciso IX, produto à base de Cannabis é definido como: ‘’produto industrializado, objeto de Autorização Sanitária pela ANVISA, destinado à finalidade medicinal, contento como ativos, exclusivamente, derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa...’’. Ainda, a prescrição do produto de Cannabis com teor de THC até 0,2% deve ser acompanhada da Notificação de Receita ‘’B’’. Já a prescrição de produtos com teor de THC acima de 0,2%, deve ser acompanhada de Notificação de Receita ‘’A’’ (BRASIL, 2019).

Receituário de Controle Especial:

O Receituário de Controle Especial para Retinóides ou Notificação de Receita A, B, B2 e Receituário para Talidomida são documentos utilizados por prescritores autorizados para receitar medicamentos ou substâncias que são regulamentadas pelo Ministério da Saúde, conforme Portaria SVS/MS n° 344/1998.

O receituário de controle especial é utilizado para regular o uso de substâncias que, caso sejam administradas de forma incorreta, podem causar danos graves à saúde. 

Saiba todas as informações em: https://visa.jundiai.sp.gov.br/servicos/receituario-de-controle-especial/